Novo decreto de Fátima: toque de recolher, venda de bebidas proibidas, comércio restrito, aulas liberadas com limite e flexibiliza igrejas e academias; saiba mais
NOVAS REGRAS
O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.
O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.
Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.
O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.
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