Ilustrativa
Os Microempreendedores Individuais (MEI), cujos negócios foram afetados pela pandemia, terão acesso ao auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19). O decreto 10.488 com a Medida Provisória 1.000, que institui o benefício, foi publicado no último dia 16 e estabelece o pagamento de até quatro parcelas de R$ 300, e de R$ 600 no caso de mães solteiras, para aqueles beneficiários que já vinham recebendo o dinheiro.
No Rio Grande do Norte, 57.381 MEIs já tiveram acesso ao auxílio emergencial concedido pelo governo, de acordo com dados do Ministério da Economia, e que poderão obter as novas parcelas residuais. O número representa 42,6% de todos os MEIs registrados no estado, que chegam hoje ao total de 134.512 negócios formalizados nessa categoria jurídica.
Agência Sebrae
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