Governo cria lei contra assédio moral no serviço público do RN e prevê de advertência à demissão

 


O Governo do Estado sancionou nesta terça-feira (23) uma lei para coibir o assédio moral na administração pública. Chamado “Abaixe o Tom”, o programa prevê sanções como advertência, suspensão, demissão ou multa para o servidor envolvido. A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o documento, o objetivo é combater o assédio moral e o constrangimento moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, fundações públicas e autarquias no Estado do Rio Grande do Norte.

Considera-se assédio moral, segundo a lei, toda ação, gesto ou palavra que constranja ou humilhe um servidor de modo repetitivo e prolongado, e que seja praticado por outro servidor civil. A prática é caracterizada ainda pelo abuso das prerrogativas conferidas em razão do cargo ou da influência pessoal, situação profissional, conhecimento, experiência, e que possa causar danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio usuário.

Já o constrangimento moral é qualquer atitude considerada abusiva por parte da chefia em relação ao subordinado, do subordinado em relação ao agente que está em posição de chefia ou entre colegas de trabalho. A ação pode configurar dano moral passível de indenização a partir do momento em que um dos lados tem sua imagem afetada de forma negativa.

Segundo a lei, a apuração do assédio será feita de forma imediata a partir da denúncia da parte ofendida ou de ofício pela autoridade que tiver conhecimento da prática de assédio moral ou de constrangimento moral, mediante sindicância ou processo administrativo.

“Fica assegurado ao servidor acusado da prática de assédio moral ou de constrangimento moral o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, nos termos das normas específicas de cada órgão da administração ou fundação, sob pena de nulidade”, aponta o texto.

A legislação estabelece quatro diferentes tipos de penalidade:

  • advertência; 
  • suspensão; 
  • demissão, destituição do cargo de confiança ou função; 
  • multa. 

No caso da advertência, de acordo com a lei, ela será aplicada por escrito nos casos que não justifiquem uma penalidade mais grave. O servidor se mantém em serviço mas terá que se retratar frente ao ofendido. 

Já a suspensão tem validade de até 90 dias e será aplicada no caso de reincidência de falta punida com advertência, com prejuízo da remuneração. 

“Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, no valor de 10% da remuneração, excluídas as parcelas de natureza eventual”, diz a lei.

A demissão, por sua vez, será aplicada nos casos de reincidência das infrações punidas com suspensão.

Para o secretário da Administração, Pedro Lopes, que assina a portaria, trata-se de uma iniciativa essencial para garantir o exercício digno do trabalho realizado pelos agentes públicos.

“É fundamental combater toda e qualquer forma de assédio, ao mesmo tempo em que devemos procurar promover a cultura do respeito e relações harmoniosas no ambiente público. Para isso, o Governo do Estado pretende desenvolver orientações e diretrizes para enfrentamento de condutas que possam causar danos à dignidade e integridade do servidor”, afirmou.

Dia Estadual do Combate ao Assédio e Constrangimento Moral

O programa “Abaixe o Tom” cria ainda o Dia Estadual do Combate ao Assédio e Constrangimento Moral, instituído anualmente em 2 de maio.

Também em maio, o governo deve implementar uma campanha educativa com palestras, fóruns de discussão e mesas redondas, dentre outras atividades de conscientização, sobre esta violência.

Agência Saiba Mais

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