Projeto de Lei assegura eficácia no serviço de internet no RN

 

Caso o consumidor tenha contratado um plano de 10 Mbps (taxa de download), a operadora deverá entregar em média a velocidade mensal de 8 Mbps, que equivale a 80% na média ao mês

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou nesta quarta-feira (14) Projeto de Lei que dispõe sobre a velocidade de conexão à internet banda larga ou móvel. O foco da proposição é garantir ao consumidor potiguar a eficácia do serviço, impedindo que as prestadoras, utilizando-se de sua posição privilegiada em relação ao consumidor, possa estabelecer condições desfavoráveis e distantes da realidade do serviço de internet contratado.

As Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) que atuam no país oferecendo serviços de conexão à internet são obrigados a respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na Resolução nº 574/2011, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).  No caso da velocidade média contratada, a Resolução define que, tanto para baixar como para enviar arquivos, as prestadores de internet banda larga ou móvel devem garantir pelo menos 80% da velocidade máxima contratada. Exemplificando, se o consumidor contratou um plano de 10 Mbps (taxa de download), a operadora deverá entregar em média a velocidade mensal de 8 Mbps, que equivale a 80% na média ao mês.

Por isso, salienta que apresentou o projeto de lei em tela que dispõe sobre a velocidade de conexão à internet banda larga ou móvel, com o objetivo de fazer cumpria a penalidade para as empresas que descumprirem com o fornecimento da velocidade média mínima estabelecida pela resolução nº 574/2011 da ANATEL.

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