Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images
A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.
Metrópoles
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