Obras na barragem de Oiticica são suspensas por tempo indeterminado


O secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), João Maria Cavalcanti, anunciou nesta segunda-feira (23) que as obras na barragem de Oiticica, no Oeste potiguar, serão suspensas por tempo indeterminado a partir da próxima quarta (25).
Em nota, a secretaria afirmou que a medida foi estabelecida em prevenção ao novo coronavírus.
Confira a nota completa:
Pela presente, autorizo a paralisação dos serviços objeto dos Contratos nº 039/2010 – SEMARH, referente à Execução das Obras Civis para Construção da Barragem Oicica e nº 034/2019 – SEMARH cujo objeto é a execução do remanescente das obras civis de implantação urbana e edificações de uso institucional e residencial do Povoado de Nova Barra de Santana, firmados entre o Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e o Consórcio EIT/ENCALSO, considerando a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado e a necessidade de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para migar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte; considerando que medidas similares têm se mostrado de alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus; considerando a necessidade de se intensificarem as medida de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), com fundamento no Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; no Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; no Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e no Decreto nº 29.534, DE 19 DE MARÇO DE 2020, no qual foi declarado estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte. Esta Ordem de Paralisação entrará em vigor a partir de 25 de março do corrente ano.

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