Ainda não declarou o Imposto de Renda 2020? Veja o que fazer

Começou hoje o período para a entrega da declaração Imposto de Renda. O prazo va

                                              Milhões em atraso: Prazo para a declração 

                                             vai até a próxima terça-feira, dia 30 de junho

Foto: Pixabay


Há poucos dias do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), cerca de 34% dos contribuintes, ou 11 milhões de brasileiros, ainda não enviaram a documentação exigida pela Receita Federal. Quem não conseguir informar rendimentos e despesas até a próxima terça-feira (30), fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Outras punições podem incluir o bloqueio da restituição a que o contribuinte tem direito e, caso caia na malha fina, até mesmo a suspensão do CPF ou uma acusação de sonegação fiscal. Entre os efeitos colaterais, sem o documento regularizado, é impossível emitir um passaporte, receber benefícios do governo e nem sequer tomar empréstimos no banco.
Mesmo com a prorrogação das datas nesse ano, forçada pela pandemia de coronavírus, o comportamento histórico do brasileiro, de deixar a declaração para a última semana, se manteve. Para o CEO da plataforma de declarações Leoa, Eduardo Canova, um dos fatores que estimula esse tipo de comportamento é justamente a falta de informação e a complexidade do sistema tributário.
“A declaração em si é simples, os contribuintes levam em média 25 minutos para finalizar, a depender do tipo. Mas são muitas regras, então tem gente que fica confusa. Só em nosso blog, tivemos 250 mil acessos de pessoas que precisavam tirar dúvidas”, explica.
Mas já não há muito tempo para entender os detalhes, explica a professora Gisele Walczak Galilea, coordenadora do curso de administração da Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com ela, o essencial é não perder o prazo (terça-feira, 30), mesmo que o contribuinte não consiga todos os informes e documentos até o último dia. 
Isso porque a declaração pode ser ajustada, sem a cobrança de multas, desde que o processo tenha sido aberto dentro do período estipulado. Para fazer a “declaração retificadora”, basta acessar o mesmo programa que foi usado para enviar a declaração do IR, no próprio site da Receita Federal. 
Na verdade, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos, caso o contribuinte note alguma irregularidade. Mas Galilea lembra que isso não é motivo para postergar as correções, sob o risco de cair na malha fina. “Não procrastine, pois você pode ser convocado para prestar contas caso a Receita note a irregularidade, o que pode causar uma bela dor de cabeça”, afirma.
Outra questão que merece atenção é a modalidade da declaração. Depois de optar pela “simplificada” ou pela “completa”, em que o contribuinte pode demonstrar despesas que são dever do Estado e solicitar a restituição (ou seja, um reembolso), não é possível mudar essa escolha com a retificação.
Uma forma de verificar o que vale a pena em cada caso, conforme explica a professora, é calcular quais foram seus gastos anuais em setores como saúde, educação e segurança. Se essas despesas forem superiores a 20%, então vale a pena iniciar a declaração completa e pedir a restituição dos valores.
Mas atenção: é essencial estar em posse de todos os comprovantes dessas despesas e não arredondar valores. Um erro na somatória ou mesmo a falta de recibos das despesas registradas na solicitação de reembolso podem levar o contribuinte para a malha fina.
Nesta terça (23), a partir das 9h, a Receita libera a consulta ao segundo lote da restituição 2020. O crédito bancário para mais de 3 milhões de contribuintes passa de R$ 5,7 bilhões. Nessa leva, recebem os contribuintes prioritários, como idosos, magistrados e pessoas com deficiências, de acordo com a regulamentação, além de um milhão de brasileiros que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
Como declarar ganhos com ações?
Com o recente aumento dos investidores pessoa física na bolsa de valores brasileira, novas dúvidas passaram a ser frequentes no momento da declaração. Nestes casos, a maioria dos rendimentos é tributada na fonte, mas ainda assim é necessário fazer o registro, conforme orienta a professora Galilea.
O primeiro passo é levantar os Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), notas de corretagem e o informe de rendimentos da companhia. Os dividendos recebidos em 2019 ou lucros obtidos da venda de ações que totalizem menos de R$ 20 mil devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Como declarar impostos de microempreendedor?
Outro caso específico que tem gerado um aumento das dúvidas na plataforma da Leoa é o dos microempreendedores. “Notamos muita procura por como fazer a declaração de IR de Microempreendedor Individual (MEI). Há vários detalhes que merecem atenção, como, por exemplo, o registro da transferência dos lucros da pessoa jurídica para a conta pessoal”, comenta o CEO.
Em primeiro lugar, é preciso calcular se a renda como MEI ultrapassou os R$ 28.559,70 — que é o limite de isenção, até o qual não é necessário declarar no IR. É preciso, no entanto, prestar atenção a regras simultâneas, como não possuir bens com valor superior a R$ 300 mil e outras especificidades.
Na transferência dos lucros da empresa para a conta de pessoa física, por exemplo, são isentos 8% da renda anual em pessoas jurídicas do setor comercial, da indústria e transporte de carga, 16% no transporte de passageiros e 32% da entrada de caixa anual no caso de serviços. O que extrapolar essas percentagens está sujeito à cobrança de impostos. 
Da mesma forma, se o contribuinte possui outras fontes de renda como segundo emprego, aposentadoria ou aluguéis, isso deve constar na declaração. “Atenção: o MEI não pode confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com a declaração de pessoa jurídica (IRPJ). A segunda é sempre obrigatória”, alerta a professora.
Como saber se estou na malha fina?
O melhor jeito de descobrir se o contribuinte caiu na malha fina é acompanhar o processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). No site oficial do órgão, basta clicar em “gerar código de acesso” e depois visualizar o extrato de processamento da declaração.
Caso a Receita tenha identificado pendências na sua declaração, basta fazer a retificação. “Não espere ser comunicado pela Receita Federal, através de uma carta de convocação, por exemplo, pois geralmente junto com o aviso vem a punição. Nos casos menos graves, uma multa”, lembra Galilea. 
Fonte: CNN Brasil

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