Portaria define multa de R$ 150 para pessoas que descumprirem decreto contra a Covid-19 e saírem na rua sem justificativa no RN
Imagem do bairro do alecrim no início do mês de maio — Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi
As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
As duas punições dizem respeito ao descumprimento do mais recente decreto de enfrentamento ao novo coronavírus publicado pelo Governo do Estado na quinta-feira (4). A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição deste sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública.
A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício.
Além disso, também está previsto o pagamento de multa para pessoas que entrarem ou permanecerem acompanhadas, independente de laço familiar, em supermercados ou outros estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado. Esta infração diz respeito especificamente ao decreto de 1º de abril.
Laboratórios
De acordo com a portaria, o laboratório de exames, clínica, hospital ou qualquer outra unidade de saúde, públicos ou privados, que deixar de informar os resultados de testes de sorologia para a Covid-19 serão multados em R$ 2 mil.
A aplicação de todas essas multas podem implicar também na adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal do infrator, pela caracterização de crime contra a saúde pública.
Os valores arrecadados, ainda segundo a portaria, serão recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES/RN).
Fonte: G1 RN
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