Supremo Tribunal Federal derruba liminar e atividades de academias estão suspensa no Rio Grande Norte
O Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, neste sábado 20 de março de 2021 a liminar que garantia o funcionamento de academias durante a vigência do decreto do governo estadual, para o enfrentamento da Covid-19 no Rio Grande do Norte. O Ministério Publico do RN havia entrado com um mandado de segurança junto ao STF para que a liminar tivesse efeito suspensivo.
Ao analisar o mandado de segurança, A Suprema Corte, manteve a suspensão do funcionamento de academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares no Rio Grande do Norte enquanto perdurar o decreto 30.419/21 que prevê maior rigor no combate ao avanço da pandemia da Covid-19, no estado. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, e foi assinada ainda na noite deste sábado (20).
“Defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0803274-72.2021.8.20.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021, expedido pela governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até ulterior decisão nestes autos”, diz trecho da decisão do ministro Fux. O decreto com medidas de isolamento social rígido no Rio Grande do Norte, foi assinado pela governadora Fátima Bezerra e entrou em vigor neste sábado.
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