Foto: ANTONIO AUGUSTO/SECOM/PGR – 15.12.2020
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nesta quarta-feira (28) em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela derrubada da lei que estabeleceu a autonomia do BC (Banco Central).
“Por conseguinte, seja por vício de iniciativa, seja por afronta ao processo legislativo bicameral, a Lei Complementar 179/2021 há de ser declarada formalmente inconstitucional”, afirma Aras.
A lei que garante a autonomia do Banco Central foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano. A iniciativa prevê que os mandatos do presidente e dos diretores da instituição tenham vigência não coincidente com o do presidente da República. Atualmente, o titular do Executivo pode indicar pessoas para esses cargos a qualquer momento.
Pelas regras aprovadas, os mandatos no Banco Central serão de quatro anos e haverá um escalonamento para que, apenas no terceiro ano de um mandato presidencial, a maioria da diretoria e o presidente do BC tenham sido indicados pelo mandatário do Executivo. A indicação continuará a depender de sabatina do Senado.
Na manifestação enviada ao STF, Aras cita a tramitação da proposta no Congresso Nacional. Segundo o PGR, a lei teve sua origem a partir de projeto de iniciativa parlamentar, mas que trata de matéria sujeita à iniciativa privativa do presidente da República.
O PGR explica que o projeto de lei complementar 19/2019 foi proposto por um senador e, após sua aprovação, encaminhado à Câmara dos Deputados. Nessa Casa , o PLP 112/2019, de iniciativa do presidente da República, foi apensado ao PLP 19/2019 – já aprovado pelo Senado – por se tratarem da mesma matéria. Após análise dos dois projetos pelos deputados federais, o PLP 19/2019 foi aprovado e encaminhado à sanção presidencial, enquanto o PLP 112/2019 foi rejeitado.
“O ponto central da questão é o Senado Federal não ter deliberado sobre o projeto de iniciativa do Presidente da República. Toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar”, argumenta Aras.
O PGR defende, ainda, que a matéria é de iniciativa do presidente da República, porque trata de agentes públicos da União e de requisitos para provimento dos cargos, hipóteses de exoneração, vedações no exercício da função pública. Segundo ele, o presidente e os diretores do Bacen são servidores públicos, ainda que não sejam titulares de cargo efetivo.
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