Lewandowski mantém prazo para que Anvisa decida sobre importação da Sputnik V

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode simplesmente invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina que já está em uso em outros países. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado manteve nesta segunda-feira (26/4) decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.


Comentários