Setor produtivo insiste em ação judicial para reduzir alíquota de ICMS no RN

 


Foto: Alex Régis.

As entidades de representação do comércio de bens, serviços e turismo do Rio Grande do Norte apresentaram recurso à Justiça para buscar, mais uma vez, retomar a alíquota de 18% no ICMS no estado, que está em 20%. A Fecomércio informou que, a decisão da Justiça que julgou pela extinção do processo sem a apreciação do mérito foi equivocada.

Em meados do mês passado, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou decisão extinguindo, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do imposto. A juíza argumentou que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”. Ela observou “ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”.

No entendimento da Fecomércio, porém, há um equívoco na decisão, principalmente no que se refere à alegada possibilidade de individualização dos beneficiários da demanda judicial, situação essa que vedaria a utilização da Ação Civil Pública.

“Mesmo que, na teoria, tal individualização pudesse ocorrer, na prática essa situação seria impossível de acontecer, visto que as entidades representam, juntas, milhares de empresas e, em consequência, consumidores que foram diretamente atingidos pela Lei Estadual que aumentou a alíquota modal do ICMS”, disse a Fecomércio.

NOp entendimento da entidade, a questão da individualização apontada na decisão judicial impacta princípios legais e constitucionais, especialmente da celeridade, economia e celeridade processuais. Além disso, a Fecomércio argumenta que a individualização resultaria “em dificuldades insanáveis que seriam enfrentadas pela Justiça Estadual, principalmente para poder suportar, com eficácia, o processamento das milhares de ações ajuizadas, caso viessem a ocorrer”.

“A decisão ainda tomou como parâmetro para sua fundamentação a jurisprudência de três julgamentos que apontam a não legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública na seara tributária, o que não se constitui neste caso. A presente demanda judicial não se enquadra nessas situações trazidas na sentença. Ao contrário, há sim, legitimidade ativa e interesse processual das entidades autoras, que representam os diversos segmentos do comércio, na Ação Civil Pública, devidamente alicerçada pela legislação que rege a matéria”, justificou a entidade.

Até o momento, todas as entidades produtivas, segundo a Fecomércio, estão unindo esforços para que o recurso apresentado possa reverter essa decisão. “E, assim, admitida a ação, seja julgado o seu mérito e restabelecida a alíquota modal do ICMS anterior ao aumento”.

As entidades que representam o setor produtivo justificaram que o aumento do ICMS seria ilegal, uma vez que a Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, que aumentou o valor da alíquota modal de 18% para 20%, condicionou o reajuste à não implementação das compensações previstas pelo Governo Federal.

Por Tribuna do Norte.

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